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SINDSAÚDE GO entra com recurso para garantir legalidade da greve

19/09/2017

Sindsaúde recorreu e protocolou no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ GO) um novo recurso contrapondo cada ponto da decisão

Escrito por: SINDSAÚDE GO

 

Certo de que os servidores estaduais da saúde estão sendo injustiçados, o Sindsaúde GO protocolou na segunda-feira (04/09), um novo recurso contra a decisão judicial do desembargador Leobino Valente Chaves que considerou ilegal a greve na saúde realizada em 2016.

 

Para fundamentar sua decisão em desfavor dos trabalhadores, o desembargador argumentou que o movimento não havia especificado suas reivindicações, que o exercício do direito de greve teria sido “abusivo” e que o movimento teria se utilizado “da situação para forçar, de modo argucioso, a imposição da sua vontade sem negociações”.

 

Contradição

 

Por considerar que a decisão do desembargador está fundamentada em argumentos frágeis e contraditórios e que acarreta graves prejuízos ao direito de greve dos servidores, o Sindsaúde recorreu da decisão e protocolou no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) um novo recurso contrapondo cada ponto da decisão.

 

Ao contrário do que o desembargador Leobino afirmou sobre o desconhecimento da pauta, o Sindicato - ciente de ter seguido todas as providências legais, inclusive com o envio de ofícios (001/20016, 1000/2016 e 999/2016) -  argumentou que “o próprio Estado de Goiás anexou à sua petição inicial diversas matérias jornalísticas contendo as reivindicações dos servidores”, fato que o relator não considerou.

 

Sendo assim, o documento protocolado pelo Sindsaúde, reitera que o “Estado tinha pleno conhecimento da pauta de reivindicações dos servidores, sendo falsa a afirmação de que desconheciam o pleito dos servidores, não havendo que se falar em qualquer irregularidade do movimento paredista nesse sentido”.

 

Quantitativo mínimo

 

Já quanto à alegação do uso “abusivo” do direito de greve, o Sindsaúde argumentou que “embora o Estado não tenha entrado em contato para deliberar a quantidade de servidores que permaneceriam trabalhando durante a greve – o que revela inaceitável inércia do Estado para com a continuidade do serviço público - ainda assim foi mantido, pelo movimento de greve, o mínimo de servidores necessários para a continuidade do serviço essencial, fato este que foi também comunicado ao Estado”.

 

No documento, ainda consta que “é fato público e notório que durante o movimento paredista foi garantido o quantitativo mínimo de 70% (setenta por cento) dos servidores em atividade, a fim de manter o atendimento dos serviços inadiáveis, urgentes e emergentes, sem qualquer prejuízo à população”.

 

Motivação

 

Por fim, o Sindsaúde reitera que não pode se falar em declaração de ilegalidade da greve, tendo em vista que foi o próprio Estado quem motivou a deflagração do movimento grevista quando propôs a redução e até a extinção da produtividade, além de não pagar seis anos de data-base (2007 a 2010 e 2015 a 2017), o que gerou uma perda salarial de 48% sob o salário dos servidores.

 

“Esperamos que - com base nas informações presentes nesse documento – seja possível eliminar qualquer contradição e esclarecer todas as dúvidas. No entanto, se for necessário, entraremos com um novo recurso até que essa injustiça seja corrigida”, garantiu a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves. 

 

 

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