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SINDPREV AL participa de audiência na câmara de vereadores de Maceió em defesa do SUAS

24/06/2016

Em mais uma ação de combate a política de destruição das políticas públicas, implementada pelo governo interino de Michel Temer, sindicato faz defesa do SUAS

Escrito por: SINDPREV AL

 

 

Em mais uma ação de combate a política de destruição das políticas públicas, implementada pelo governo interino de Michel Temer, o SINDPPREV-AL participou na manhã da quarta-feira (22/06) de uma Audiência Pública em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A audiência foi realizada na Câmara Municipal de Maceió.

  

Sistema Único de Assistência Social

 

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. O SUAS foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a partir do previsto na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

 

Política de Seguridade Social / LOAS

 

Assim como a saúde a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, suas ações fazem parte da Política de Seguridade Social não contributiva (contribuições especiais), pois no Brasil, embora haja uma estrutura formal de proteção social estabelecida pela Constituição (como Seguridade Social) potencialmente capaz de combater a pobreza e diminuir as desigualdades, o raio de ação de tal estrutura ainda é restrito e insuficiente para enfrentar as imensas carências que assolam a população.

 

Coordenada inicialmente pelo Ministério do Bem-Estar Social e substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) por sua vez originário de três estruturas governamentais extintas: Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Nutricional (Mesa), Ministério da Assistência Social (MAS) e Secretaria Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família em 2004 para prover os mínimos sociais, realizando através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade e garantir o atendimento às necessidades básicas característicos da assistência social.

 

O MDS tem por objetivos a execução da LOAS, ou seja:

 

  • a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • o amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (Benefício de prestação continuada)

 

A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

 

A participação popular no cumprimento de tais proposições jurídicas ficou assegurada com a criação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do governo brasileiro, vinculado na época de sua criação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome observando-se os princípios e diretrizes estabelecidos por proposições específicas das políticas de assistência social estaduais e municipais.

 

O SUAS tem como eixos estruturantes: a matricialidade sócio-familiar; descentralização político-administrativa e territorialização estabelecendo novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil; financiamento; controle social com participação popular e normas definidas para informação o monitoramento e a avaliação além de política de recursos humanos própria. Estabelecendo ainda a organização da assistência em dois níveis de proteção, divididos em proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.

 

Proteção social básica e especial

 

A proteção social básica tem por objetivo prevenir a violação dos direitos sua porta de entrada e ações executivas são Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Localizando-se nas áreas de maior vulnerabilidade previamente identificadas por estudos específicos como de maior risco social constituindo-se como uma unidade permanente de prestação de serviços definidos para a população residente na sua área de abrangência. A equipe inclui profissionais de serviço social e psicologia em número variável segundo articulados por um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais.

 

Proteção especial atua quando os direitos já foram violados, tem como unidade assistencial os Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto, etc.).

 

As atividades do psicólogo no CRAS como definidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) / Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) devem estar voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas promovendo e/ou favorecendo o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa, dos grupos e das comunidades.

 

 

 

 

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