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Portaria Interministerial fixa o exercício de servidores do INSS na Procuradoria Geral Federal (PGF)

22/03/2008

Escrito por: CNTSS

Os servidores públicos do INSS, que por força da Lei 11.457/07, que criou a Receita Federal do Brasil, e que haviam sido transferidos desde 2004 para a Procuradoria Geral Federal, estão finalmente com seu exercício fixados na PGF. A Portaria Interministerial nº 45, foi assinada no dia 5 de março pelos ministros da Previdência Social, Luiz Marinho, do Ministério da Fazenda, Guido Mantega e o Ministro Chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

A publicação desta Portaria atende apenas em parte a reivindicação dos servidores no que tange à necessidade de solucionar a indefinição funcional dos mesmos. Eles querem a criação de um Plano de Carreira, o direito à redistribuição definitiva para os quadros da PGF e ainda a opção de retornar aos quadros do INSS.

Na portaria, a opção de retornar ao INSS não está por escrito. No entanto, segundo o procurador Marcelo Siqueira de Freitas, este direito será respeitado desde que o servidor manifeste esta vontade por escrito e após passar por uma análise da PGF. Sem a publicação da portaria, os servidores a partir do dia 1º de abril estariam fixados na PGFN

Na audiência com os procuradores da PGF, a CNTSS estava representada pela dirigente Terezinha de Jesus Aguiar e pelo Sindsprev/PE, Claudemir Gomes Correia. Como representante da comissão de servidores, Getúlio Paes. Terezinha de Jesus Aguiar ressaltou que em audiência, realizada em dezembro de 2007 com o procurador Marcelo de Siqueira e a participação da CNTSS e UNASLAF, havia ficado acertado a publicação desta portaria, onde os servidores seriam fixados na PGF, por necessidade e interesse desta.

A portaria, no entanto não define ainda as funções e atribuições dos servidores que haviam sido reafirmadas na rodada de negociação do último dia 13 de fevereiro, pelos procuradores José Aragonês Vianna e Marcelo Siqueira de Freitas.

A CNTSS defende que a permanência na PGF esteja atrelada à criação de um cargo ou carreira para estes servidores, que atualmente não existe. “Nós sugerimos a criação de um Grupo de Trabalho Nacional para discutir esta proposta”, enfatizou Terezinha Aguiar.

Na audiência, a AGU informou que está discutindo uma forma de atender a reivindicação da CNTSS/CUT quanto a instalação do GTN que irá discutir as atribuições e competências dos servidores caminhando para uma possível carreira. O procurador Marcelo Siqueira de Freitas admitiu, no entanto que não será fácil. “Este é na verdade o maior desafio” sinalizou Freitas. Ele disse ainda que os servidores da Procuradoria do INSS devem assumir os serviços das 188 autarquias e fundações, por necessidade e interesse da PGF.

Uma nova audiência, ainda sem data definida deverá ser marcada para discutir a instalação do GTN e a carreira na Procuradoria.


Confira abaixo a Portaria na íntegra:


Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 45,
DE 5 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a fixação de exercício na Procuradoria- Geral Federal dos servidores descritos no caput do art. 21 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, da PREVIDÊNCIA SOCIAL e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, parágrafo único da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no art. 8º, inciso V, da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Fixar o exercício, na Procuradoria- Geral Federal, dos servidores descritos no caput do art. 21 da Lei nº 11.457, de 2007.

Art. 2º Ato conjunto do Diretor de Recursos Humanos do Instituto Nacional do Seguro Social e do Diretor de Recursos Humanos da Advocacia-Geral da União nominará os servidores abrangidos pela presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União





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