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CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > GOVERNO RECONHECE QUE PROJETO DE LEI 248 QUE TRATA DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO SERVIDOR É DISCRIMINATÓRIO E JÁ ADMITE MUDANÇAS NO PROJETO

Governo reconhece que Projeto de Lei 248 que trata da avaliação do desempenho do servidor é discriminatório e já admite mudanças no projeto

09/04/2008

Escrito por: CNTSS-CUT

Uma espera de 10 anos. A Confederação Nacional da Seguridade Social (CNTSS) sempre discordou do Projeto de Lei 248/98, originário do Governo Fernando Henrique, e que delibera sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho, mas apesar dos protestos o atual governo não havia ainda se posicionado. Finalmente a Secretaria de Recursos Humanos reconheceu que o projeto, que se encontra em pauta de votação, é discriminatório e já admite fazer modificações.

De acordo com o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Pereira, o governo não poderá retirar o projeto da pauta porque o mesmo já passou por duas votações e seria contrário ao regimento da Câmara. Uma das alternativas, segundo Duvanier Pereira é apresentar um novo projeto.

“Para nós este reconhecimento é importante porque até então o Governo Lula ainda não havia se posicionado e nós insistimos em pautar este assunto que é incômodo para todos nós. Esta foi, aliás, uma das razões para não termos assinado o relatório final da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social”, explicou Maria Aparecida Godoi de Faria, presidenta da CNTSS/CUT.

Para a CNTSS/CUT, o PL - 248 tem a intenção de punir e demitir o servidor. “Não é uma avaliação com a proposta pedagógica, como deve ser, mas tem o propósito claro de demitir, que era justamente a política do Governo Fernando Henrique de reduzir o estado e como ele não podia fazer isto de forma direta criou o PL 248”, ressaltou Maria Aparecida.

A CNTSS/CUT, chama a atenção em relação aos instrumentos jurídicos que o governo pode dispor para demitir os maus servidores, sem haver necessidade de lançar mão de um projeto com o fim específico de demissão. Se aprovado, da forma que está, o servidor que fosse avaliado duas vezes consecutivas, em prazo de dois anos, ou três vezes, de forma intercalada, em um prazo de cinco anos, entraria em um processo de demissão.

“Este projeto vai servir de modelo para os três níveis de governo, por isto mais do que nunca precisa ser discutido de forma exaustiva para que não se cometam injustiças. Afinal que garantias um servidor de um município pequeno do interior, que não tenha disponível instrumentos legais de defesa, terá de um processo justo e transparente”, considerou Maria Aparecida.

Além de melhorias no conteúdo do PL-248, a CNTSS destaca a importância da melhoria das condições de trabalho para que o servidor possa exercer suas atividades de forma plena e eficaz. “Não há como ter 100% de aproveitamento quando as condições de trabalho não são favoráveis, seja do ponto de vista do ambiente físico ou da questão salarial e ainda de um processo permanente de capacitação”, alertou Maria Aparecida.
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