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União adia uso de índice dos acidentes de trabalho

07/10/2008

Escrito por: Jornal Valor


O governo adiou para 1º de janeiro de 2010 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), método que eleva as contribuições ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) das empresas que apresentam maiores índices dessas ocorrências. Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o adiamento foi decidido porque o governo quer evitar que essas normas sejam contestadas no Judiciário. Inicialmente, o FAT começaria a ser aplicado em 1º de janeiro do ano que vem.

Em 2007, a arrecadação do SAT foi de aproximadamente R$ 5 bilhões. Schwarzer admitiu que não há consenso sobre o tema . Como exemplo, citou que as entidades representativas dos bancos e das indústrias já tinham levado ao Ministério da Previdência pedidos de adiamento. Um decreto deverá ser publicado ainda neste mês.

Segundo o secretário, representantes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) vêm argumentando nas reuniões do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) que há injustiças nessa nova tributação. "Seria ruim jogar fora uma boa idéia se ocorresse uma judicialização dessa questão. Precisamos fortalecer esse consenso."

A principal crítica dos empresários ao FAP ataca os métodos que levaram o governo a reclassificar os setores de atividade, punindo os que têm mais acidentes e premiando os que reduziram essas ocorrências. Schwarzer aceita discutir tecnicamente esses métodos no CNPS para chegar a um consenso. "A discussão é como calcular quem tem mais ou menos acidentes. Temos um modelo estatístico, mas ainda há resistência. Precisamos dar mais firmeza técnica a esse modelo."

O FAP é um multiplicador - de 0,5 a 2,0 - das alíquotas de 1%, 2% e 3% cobradas sobre a folha de pagamentos das empresas para financiar o SAT. O objetivo é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O contestado cálculo do FAP considerou as ocorrências de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006.

No fim de julho de 2007, a CNI levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra as normas que estabeleceram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). A relatora é a ministra Carmen Lúcia e ainda não há uma decisão do Supremo sobre a questão.




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