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Portabilidade dos planos de saúde chega ao consumidor

03/04/2009

Escrito por: Repórter Diário ABC

02.04.2009
Angela Martins

Para aqueles que desejam trocar de plano de saúde mas não querem cumprir novamente os prazos de carência, uma boa notícia. A partir do dia 15 de abril passa a valer a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde. A resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê que, a partir dessa data, as operadoras de planos privados de assistência à saúde aceitem o ingresso de clientes de outras empresas sem que eles tenham que cumprir prazos para realização de consultas e exames.

O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC da Saúde (Mais Saúde). As novas regras devem estimular a concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas. A medida vai atingir cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos. Planos empresariais não podem usufruir da portabilidade.

Atualmente, o beneficiário de plano de saúde individual tem direito a sair de uma operadora e contratar plano em outra (mobilidade) a qualquer tempo. Porém, o cumprimento do período de carência não o isenta de ter que cumprir novamente esse prazo ao trocar de operadora. Com a entrada em vigor da mobilidade com portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada.

"Com a portabilidade, quem estiver descontente com seu plano de saúde poderá mudar a qualquer momento, sem ter que cumprir novamente com os períodos de carência. Esse benefício já existe para a área da telefonia. É uma vitória importante para os consumidores", afirma o advogado especializado em defesa do consumidor, Sergio Ricardo Tannuri.

Regras
Mas para realizar a migração para outra empresa, o consumidor deve cumprir alguns requisitos, como estar em dia com a mensalidade; estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários.

A mobilidade também só poderá ser requisitada no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte. Outra questão importante é que a portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa. O beneficiário também não poderá migrar para operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

Um exemplo recente é o caso da operadora Aviccena Assistência Médica Ltda, também conhecida como Avimed, que teve decretada a alienação compulsória da carteira de beneficiários pela ANS, o que provocou a transferência dos cerca de 215 mil beneficiários, distribuídos na cidade de São Paulo, Baixada Santista e ABC, para outra empresa. Em regime de direção fiscal e direção técnica desde abril de 2008, a Aviccena não foi capaz de se recuperar de problemas assistenciais e econômico-financeiros. "Se os clientes de uma empresa que passa por problemas judiciais quiserem migrar para outra operadora sem cumprir novamente carência, será possível, desde que seja para um plano similar ou de cobertura inferior ao original", explica Tannuri.

A multa para operadoras que não cumprirem as regras de portabilidade é de R$ 50 mil. Os novos contratos passam a vigorar 10 dias após a aceitação da operadora.

Consultas on-line
Para ajudar os consumidores a definir quais planos são equivalentes, a ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade. Entre os critérios estão abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A ANS também está elaborando um guia de produtos com as principais características de cada plano. A consulta estará disponível no site www.ans.gov.br quando a portabilidade entrar em vigor.
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