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STF adia julgamento de convênios da GEAP

25/09/2009

Escrito por: Fonte - STF


Não houve quórum para julgamento de matérias constitucionais na sessão realizada quarta(23) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, não foi apreciado o Mandado de Segurança (MS) 25855, no qual a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) questiona acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre convênios da GEAP - Fundação de Seguridade Social.

É necessária a presença de pelo menos oito ministros do STF para a análise de matéria constitucional. Sete ministros participaram hoje. O julgamento do MS 25855 deve voltar à pauta do STF nas próximas semanas, mas dependerá de uma decisão do relator em levá-lo ao plenário, além do quórum na sessão.

A GEAP permanece atenta ao andamento do caso, que decidirá sobre a assistência à saúde de 700 servidores públicos e seus familiares - dos quais 48% estão acima de 60 anos de idade, dos quais 524 têm 100 anos ou mais. A Fundação presta cerca de 650 mil atendimentos/mês, sendo grande parte nas áreas de oncologia, neurocirurgia, cirurgia cardíaca e transplantes.

Desta forma, a GEAP conta com a sensibilidade dos ministros do STF, dos ministros e dirigentes dos órgãos patrocinadores e de parlamentares, no objetivo de manter viva a Geap, cuja única missão é a de lutar pela qualidade de vida dos seus assistidos.
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