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SINTSAÚDERJ: Justiça Federal determina apresentação de cronograma de exame médico em 15 dias

08/08/2019

Sindicato obtém na Justiça Federal decisão que assegura exame periódico para trabalhadores em combate as endemias

Escrito por: SINTSAÚDERJ

 

O Juiz Federal da 12.ª Vara Federal do Rio de Janeiro Dr. Marcos Lívio Gomes decidiu em sede de embargos de declaração ajuizado pela Advocacia Geral da União(AGU) que o Ministério da Saúde deverá apresentar em 15 dias o cronograma para a realização do exame periódico nos trabalhadores representados pelo SINTSAÚDERJ.

 

A  Ação Civil Pública ajuizada pelo SINTSAÚDE RJ (Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro) contra a União, objetivando, em sede de tutela de urgência inaudita altera parte, provimento jurisdicional que obrigue a União a fornecer aos substituídos plano de saúde custeado integralmente pela mesma, bem como a realizar exames periódicos dos servidores substituídos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

 

A liminar foi indeferida em primeiro momento, mas na audiência em que a direção do nosso sindicato compareceu com a assessoria jurídica do sindicato o Juiz Federal concedeu a liminar determinando a realização dos exames periódicos, entretanto,  o Ministério da Saúde recorreu da decisão, sendo mantida a mesma pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.

 

Na decisão o Juiz Federal registrou que o Ministério da Saúde deve ser responsável pela saúde dos trabalhadores, conforme trecho  abaixo:

 

Diante do exposto, RECEBO e ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 20), mas com ressalvas, a fim de assegurar o resultado prático do processo.

 

Sendo assim, concedendo a dilação de prazo por improrrogáveis 120 (cento e vinte) dias, devendo a União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar em juízo o cronograma das medidas que adotará para o efetivo cumprimento da determinação judicial, sob pena de aplicação de pena de multa e de crime de desobediência.

 

Comunique-se ao d. relator do AI n. 5001048-47.2019.4.02.0000, Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Casto Mendes, da Quinta Turma Especializada, o teor do presente decisum. 

 

O SINTSAUDERJ visa com a presente ação assegurar a realização dos exames periódicos com intuito de dar um basta nas mortes trabalhadores que vem sendo vítimas do descasos da autoridades por quase três décadas, expostos aos inseticidas que causam câncer em seres humanos, conforme informação da IARC,ligada a Organização das Nações Unidas(ONU).

 

Há que se fazer o registro que os trabalhadores nunca receberam equipamentos de proteção individual(EPI) ao longo de todo o ciclo de trabalho.

 

A exposição dos trabalhadores aos inseticidas é objeto de pesquisas realizadas pelo  Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh) da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ).

 

Na presente Ação Civil Pública (ACP) o SINTSAUDERJ é representado pelos Advogados Aderson Bussiiger e Ferdinando Nobre do Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

 

 

 

Acesse nos Links abaixo alguns trabalhos sobre exposição dos trabalhadores em combate as endemias aos inseticidas.

 

 

  • Mortes de agentes de combate as endemias é tema de matéria do CESTEH

 

 

 

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