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SINTSAÚDERJ vai à Justiça contra censura aos servidores federais

06/08/2020

As Instituições democráticas não podem se submeterem ao julgo de um déspota, que trata assuntos de Estado como se fosse um negócio de família

Escrito por: SINTSAÚDERJ

 

Na quarta-feira, 05/08, o Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SINTSAÚDERJ) ingressou na justiça federal com ação civil pública contra a Nota Técnica da Controladoria Geral da União (CGU) editada para impor censura aos servidores públicos federais em redes sociais, com um alargamento do conceito de recinto de trabalho.

 

O SINTSAÚDERJ tomou a iniciativa de ir ao judiciário em defesa do direito a liberdade de expressão dos servidores federais, uma das garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, pois não há como tolerar a limitação de direitos dos trabalhadores.

 

As agressões do governo Bolsonaro a Constituição já estão sendo naturalizadas, o que é muito grave, pois não se pode admitir, em hipótese alguma, a violação as normas fundantes da nossa República.

 

A Revista Piauí trouxe à luz uma matéria que revela que a insanidade presidencial não tem limites, pois nos idos do mês de maio último, o Presidente da República teria decidido fechar o Supremo Tribunal Federal, por não concordar com uma ordem proferida por aquela Corte Suprema.

 

Ministros e Generais, segundo a Revista, combinaram as versões de como dar o golpe militar contra o STF. O caso é gravíssimo, pois foi tramado nas entranhas do Palácio do Planalto com a presença, inclusive, do ddvogado Geral da União.

 

As Instituições democráticas não podem se submeterem ao julgo de um déspota, que trata assuntos de Estado como se fosse um negócio de família.

 

Os servidores federais não se curvarão, resistirão a qualquer ataque contra as Instituições, pois lealdade devem ao povo e não aos governantes.

 

O pedido de exame da liminar contra a medida esdrúxula, que não deve se sustentar por violar a ordem constitucional, caberá ao Juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

 

Vamos informando a categoria sobre decisão da justiça federal.

 

 

 

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