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SindSaúde-SP entra com mandado de segurança contra a determinação do governo de reavaliação do adicional de insalubridade

28/01/2020

Ação tem como objetivo resguardar o direito das trabalhadores ao adicional de insalubridade, já que dia após dia os profissionais continuam sendo convocados para reavaliação

Escrito por: SindSaúde-SP

 

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), por intermédio do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, entrou com um Mandado de Segurança Coletivo, na última quarta-feira (15), protestando contra os comunicados do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) publicados em Diário Oficial, que determinam o encaminhamento ao DPME dos processos para reavaliação de insalubridade das trabalhadoras e dos trabalhadores da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

A ação do SindSaúde-SP tem como objetivo resguardar o direito das trabalhadoras e dos trabalhadores ao adicional de insalubridade, já que dia após dia os profissionais continuam sendo convocados para reavaliação. No mandado de segurança, o jurídico do SindSaúde-SP pede ao Judiciário a declaração de nulidade dos comunicados, em razão do texto não prever a possibilidade do exercício do contraditório e ampla defesa aos trabalhadores submetidos à reavaliação do grau de insalubridade.

 

Isso significa que o SindSaúde-SP quer impedir que essa reavaliação seja feita da forma como governo está propondo. “O governo não pode reavaliar a insalubridade dos trabalhadores sem garantir que eles tenham direito de recorrer caso haja alguma injustiça, como ter o adicional cessado ou o grau de insalubridade reduzido, o que reduziria os proventos mensais desses trabalhadores”, salienta Cleonice Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP).

 

Outra preocupação do Sindicato é que essa seja mais uma manobra para enfraquecer o serviço público. “Não podemos permitir que o governo se utilize dessas reavaliações para reduzir ainda mais os já baixos salários dos trabalhadores”, destaca Cleonice.

 

“Os trabalhadores da saúde estão atuando sobrecarregados devido à falta de contratação de novos profissionais, além disso, diariamente esses profissionais são expostos a condições insalubres, situação agravada pela falta de condições básicas de trabalho, como por exemplo, a falta ou inexistência de Equipamento de Proteção de Trabalho – EPI´s adequados, então, tirar o adicional de insalubridade em muitos casos pode significar condenar as trabalhadoras e trabalhadores a situações ainda mais degradantes”, avalia.

 

Além disso, o SindSaúde-SP com apoio jurídico, observou outras situações nos comunicados publicados após à distribuição do Mandado de Segurança, como o nome de trabalhadores que já estão aposentados, nos quais o adicional de insalubridade já foi incorporado ao benefício. “Esses trabalhadores já possuem o direito adquirido. Não faz sentido reavaliar quem já está aposentado e não trabalha mais”, afirma Regina Bueno, secretária de Assuntos Jurídicos do SindSaúde-SP.

 

Entenda o caso

 

No dia 7 de janeiro, a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado de São Paulo, órgão ligado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou a primeira listagem de trabalhadoras e trabalhadores da saúde que devem ter seus processos de insalubridade encaminhados ao DPME, nos quais devem constar RG; CPF; os dois últimos demonstrativos de pagamento; ato de nomeação; apostilamento de concessão do adicional de insalubridade; formulário – laudo de Insalubridade (frente e verso conforme modelo disponível no site www.planejamento.sp.gov.br; na sessão Perícia Médica > Adicional de Insalubridade > Guias, formulários e manuais).

 

Segundo a publicação feita em Diário Oficial, a reavaliação será realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade da trabalhadora ou trabalhador do serviço público e coloca em prática a Instrução da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) 04, que foi publicada em Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2017, na qual determina que a cada 5 anos haverá reavaliação do adicional de insalubridade.

 

 

 

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