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SintsaúdeRJ: publicada Portaria que determina o enquadramento dos Anistiados da Lei 8.878 como celetistas

05/09/2016

Portaria determina que seja aberto processo administrativo pelos órgãos da administração direta, fundações e autarquias para apurar se a conversão foi realizada de acordo com a lei 8.878/94

Escrito por: SintsaúdeRJ

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público encaminhou para ser publicada em 01 de setembro, no DOU – Diário Oficial da União – a Portaria Normativa nº 05, de 31 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do Regime Jurídico Celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o Regime Jurídico Estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

A referida Portaria determina que seja aberto processo administrativo pelos órgãos da administração direta, fundações e autarquias para apurar se a conversão foi realizada de acordo com a lei 8.878/94, que fixou que o anistiado deveria retornar ao serviço público no mesmo regime que se encontrava na ocasião da demissão, no momento da Reforma Administrativa do governo Fernando Collor, a medida atinge ainda aposentados e pensionistas.

 

A Portaria traz também a previsão de realização de cálculos para depósito do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da seguinte forma: “o saldo a ser depositado no FGTS, atualizado monetariamente nos termos do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, abrangerá o período de conversão indevida de regime, tendo como base de cálculo a remuneração a que o empregado faria jus caso não houvesse sido classificado como estatutário, sendo depositado em contas individualizadas após a adoção do procedimento de que trata o art. 11 desta Portaria Normativa”.

 

 

Já em relação ao salário a Portaria fixou: ” o salário devido ao empregado público anistiado cujo regime jurídico foi convertido indevidamente ao estatutário terá como base o valor do salário percebido pelo empregado no momento em que ocorreu a conversão, observando-se os critérios estabelecidos no Decreto nº 6.657, de 20 de novembro de 2008 e no art. 310 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009”.

 

O SintsaúdeRJ se coloca à disposição de ajudar na luta dos companheiros (as) anistiados (as). Para tanto, está convocando uma assembleia dia, 05 de setembro de 2016, às 15 horas na Sede do SINTSAUDERJ, que fica a Rua Alcindo Guanabara nº15, Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.

 

 

Leia nos links abaixo a Portaria publicada no DOU:

 

 

Portaria Normativa 5

 

Portaria Normativa (continuação)

 

 

 

 

 

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